EDIÇÃO 108 » COLUNA NACIONAL

Dois pesos duas medidas


Leonardo Baptista
Nos últimos meses, muito tem se falado sobre a legalização dos jogos de azar no Brasil. Para analisar essa questão, foi criada a Comissão Especial do Marco Regulatório dos Jogos no Brasil, que acaba de divulgar seu primeiro parecer sobre o tema. E é em relação a esse documento que venho me manifestar. Contudo, antes de mais nada, gostaria de me apresentar de forma mais adequada.
 
Meu nome é Leonardo Dinacci Baptista, sou sócio diretor de um dos principais sites de entretenimento online que opera no Brasil e em toda a América Latina e Central, o Betmotion.com. Durante anos, fui entusiasta e defensor da regulamentação e liberação dos jogos de azar, por entender ser uma fonte importantíssima para o país no que diz respeito à arrecadação, geração de empregos e incentivo ao turismo.  
 
Nossa história com os jogos de azar vem de muitos anos, desde 2004, quando os bingos ainda eram permitidos. Naquela época, tive o prazer de desenvolver um dos primeiros (senão o primeiro) site de bingo online do Brasil. De lá para cá, os bingos foram proibidos e o site mencionado fechado. Porém, não conseguia estar de acordo com a situação de ter demitido mais de 50 pessoas que trabalhavam em sua operação. Sendo assim, em 2009, demos início à operação do Betmotion.com, que foi muito além do bingo e que hoje tenho o prazer de chamar de um grande “Shopping Center de Entretenimento”. 
 
Nossa operação conta atualmente com várias verticais, como Bingo, Cassino, Esportes e Poker. Inclui desde os jogos de azar até as apostas esportivas e também de habilidade, o poker. Tudo com atendimento ao cliente, marketing online e offline, desenvolvimento da plataforma, design gráfico, experiência do usuário, controle de risco e fraude, controle de qualidade e financeiro.
 
Com toda essa experiência, nos causou tremenda estranheza alguns pontos do parecer. Entendemos que as apostas online certamente fariam parte do conjunto de modalidades que teriam sua regulamentação chancelada. Por conta disso, impossível não pensar que motivos fizeram que tão importante modalidade ficasse fora desse documento, tendo ainda sua operação sendo considerada contravenção penal. Por conta dessa conclusão, que na nossa humilde opinião foi equivocada, lamentamos a não inclusão dos jogos oriundos deste importante canal que é a internet. Fazendo uma analogia, proibir os jogos online é como se fosse regulamentado o comércio em lojas físicas para determinado tipo de produto, mas sua comercialização através de canais de e-commerce fosse considerada uma infração penal. 
 
Além de discordarmos sobre a exclusão dos jogos online no Marco Regulatório dos Jogos no Brasil, paira ainda uma dúvida: apenas os jogos considerados “jogos de fortuna” pelo meio online foram deixados de fora do marco. O poker, sendo uma modalidade de habilidade, estaria também proibida na sua forma online aqui no Brasil, mesmo não sendo um jogo de azar?
 
Por estarmos nesse mercado há décadas e por acompanharmos as peculiaridades do mesmo, por meio do contato com empresas que operam em outros países e pela nossa participação em congressos e feiras internacionais, podemos afirmar que existe um interesse gigantesco de grandes empresas multinacionais que operam no meio online em investir no mercado nacional de forma imediata, tamanho o potencial do nosso segmento. A não exploração desse segmento significa perda de uma importantíssima fonte geradora de arrecadação. A exclusão dos jogos online representaria aproximadamente 6,6 bilhões de reais a menos em arrecadação efetiva aos cofres do governo — esse valor representa um terço do total estimado em arrecadação com a regularização dos jogos de fortuna.
A entrada dessas grandes corporações ligadas ao jogo online no mercado nacional empregaria um contingente considerável de mão de obra especializada. Dessa forma, teríamos uma maior geração de empregos e um maior número de contribuintes ao atual e deficitário sistema previdenciário brasileiro. Apenas a título de ilustração, atualmente, o Betmotion gera cerca de 120 postos de trabalhos diretos e mais 230 indiretos — são aproximadamente 20 diferentes profissões dentro da estrutura, entre designers, desenhistas, programadores, atendimento ao cliente, financeiro, controladoria, marketing, comercial, manutenção, infraestrutura etc.
 
A capilaridade da operação online é milhares de vezes maior do que qualquer modalidade de jogo de azar. Vejamos: atualmente, a Caixa Econômica Federal comercializa seus produtos por meio de 13 mil lotéricas espalhadas em todo território nacional. Estima-se que o jogo do bicho tenha cerca de 350 mil “pontos de vendas”. Se considerarmos que cada computador seja um “ponto de venda” em potencial para jogos online, temos uma rede de distribuição já instalada de 200 milhões de PDV’s, segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas. 
 
O relatório cita em diversas ocasiões a obrigatoriedade da integração e/ou utilização do Sistema de Gestão de Controle (SGC) e acompanhamento das operações de ganhos e perdas do jogador em tempo real por parte das autoridades competentes. Cita ainda a importância da identificação pessoal do jogador. Isso já é uma realidade para a indústria do jogo online há anos. Por conta disso e por conta de outros fatores pertinentes ao modelo de negócio em si, os operadores de jogos online têm a possibilidade de operar de forma quase que instantânea, podendo ser uma fonte de arrecadação muito mais rápida do que qualquer outra modalidade estabelecida atualmente, inclusive a do jogo do bicho. 
Todas as operadoras sérias do setor online têm em seu portfólio jogos certificados por entidades de reconhecimento internacional. Ou seja, os provedores que fornecem esses jogos são, na sua maioria, grandes empresas de capital aberto, cuja auditoria se faz constantemente necessária por parte dos órgãos que regem o mercado financeiro. Isso mostra mais uma vez a versatilidade e rapidez de implementação e a transparência da modalidade online.
 
Em função de todos esses consistentes argumentos apresentados, continuaremos lutando pela inclusão dos jogos online no Marco Regulatório dos Jogos dos Jogos no Brasil.



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